Primeiramente é importante ressaltar que “tipos de licitação” é diferente de “modalidades de licitação”.
Quando falamos em “tipos de licitação”, estamos nos referindo a critérios objetivos de julgamento especificados no art.45, §1º, da Lei nº 8.666/93, e são eles: a) Menor preço; b) Melhor técnica; c) Técnica e preço; d) Maior lance ou oferta; e e) Menor lance.
Já “modalidades de licitação” são as espécies de licitação existentes, e são 7 (sete) ao todo, quais sejam: a) Concorrência [Lei nº 8.666/93]; b) Tomada de preço [Lei nº 8.666/93]; c) Convite [Lei nº 8.666/93]; d) Concurso [Lei nº 8.666/93]; e) Leilão [Lei nº 8.666/93]; f) Pregão [Lei nº 10.520/02]; e g) Consulta [modalidade EXCLUSIVA da ANATEL].
As modalidades concorrência, tomada de preço e convite, são as que, ressalvadas suas peculiaridades, compram o mesmo objeto (art.23), sendo definidas de acordo com o critério de valor.
Obs.: Onde cabe convite é possível utilizar a modalidade tomada de preço e, em qualquer caso, a concorrência.
Vamos às modalidades em si.
1- CONCORRÊNCIA: (art.22, §1º, da Lei nº 8.666/93) A concorrência é a modalidade de licitação MAIS IMPORTANTE e MAIS RIGOROSA e, por isso, é a que tem a PUBLICIDADE MAIS AMPLA.
1- CONCORRÊNCIA: (art.22, §1º, da Lei nº 8.666/93) A concorrência é a modalidade de licitação MAIS IMPORTANTE e MAIS RIGOROSA e, por isso, é a que tem a PUBLICIDADE MAIS AMPLA.
Características da concorrência:
1.a) Quanto à rigorosidade: maior de todas;
1.b) Quanto à fase de habilitação: preliminar (só quem estiver habilitado preliminarmente terá sua proposta julgada);
1.c) Quanto à publicidade: garantia de ampla publicidade. A mais ampla de todas (publicação em imprensa oficial e, em alguns casos, em jornal de grande circulação);
1.d) Quem pode participar: qualquer interessado pode se inscrever para participar da fase preliminar (habilitação);
1.e) É utilizada para objetos de grande vulto econômico (maior que R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e maior que R$ 650.000,00 para demais objetos);
1.f) Intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o recebimento das propostas: 45 dias corridos no caso de empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço, ou 30 dias corridos para os demais casos;
Casos de obrigatoriedade da concorrência INDEPENDENTEMENTE DO VALOR:
1º) Na outorga de concessão de serviço público;
2º) Venda de bens públicos imóveis;
3º) Licitação internacional;
4º) Concessão de direito real de uso;
5º) Contratos sobre regime de empreitada integral;
6º) Quando o objeto for fracionado.
Perguntas e respostas relacionadas à concorrência:
Pergunta: Quais vantagens a Lei Complementar 124 (art.44) confere às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte durante a licitação?
Resposta: Considera-se empatada a licitação se a proposta da ME e/ou da EPP estiver até 10% acima da mais baixa (no pregão o percentual é de 5%). Nesse caso a ME ou EPP será contratada se oferecer valor inferior ao mais baixo.
2- TOMADA DE PREÇO: (art.22, §2º) É a modalidade, em sua categoria, intermediária, e ocorre com interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data estabelecida para o recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2- TOMADA DE PREÇO: (art.22, §2º) É a modalidade, em sua categoria, intermediária, e ocorre com interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data estabelecida para o recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Características da tomada de preço:
2.a) Quanto à fase de habilitação: habilitação prévia. A Administração deverá realizar o cadastro antes de fazer a licitação;
2.b) Vulto ($) intermediário: entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00 para demais objetos;
2.c) Intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o recebimento das propostas: 30 dias corridos no caso melhor técnica ou técnica e preço, ou 15 dias corridos para os demais casos;
3- CONVITE: (art.22, §3º) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, convidados em número mínimo de 3 (três), geralmente utilizada em compras e serviços de baixa complexidade e que envolve valores menores.
3- CONVITE: (art.22, §3º) É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, convidados em número mínimo de 3 (três), geralmente utilizada em compras e serviços de baixa complexidade e que envolve valores menores.
Características do convite:
3.a) Quem participa? Os interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não. (Ex.: Padaria – a empresa panificadora cadastra-se previamente junto à Administração Pública manifestando seu interesse em fornecer pão. Outras padarias também realizam o cadastro. Contudo, pode ser que uma nova padaria ainda não esteja cadastrada, ainda assim poderá receber o convite).
Obs.: O não convidado também poderá participar, desde que: I- Esteja cadastrado; II- Cadastrado na correspondente especialidade; III- Que manifeste seu interesse com antecedência mínima de 24h da apresentação das propostas.
CONVIDADO = CADASTRADO ou NÃO
NÃO CONVIDADO = SÓ CADASTRADO
3.b) Qual o instrumento convocatório? Edital? NÃO! CARTA CONVITE. Tem que ser publicada? NÃO! Basta afixá-la em local apropriado;
3.c) Número de convidados: mínimo 3 (três) por unidade administrativa. É possível convite com menos de 3 (três) convidados? SIM! 1- Por limitação no mercado (Ex.: apenas 2 padarias); 2- Por desinteresse dos convidados (manifesto). Observação: Quando houver mais de 3 (três) interessados cadastrados, a cada nova licitação por convite com aquele objeto específico, idêntico ou assemelhado, deverá ser convidado ao menos um interessado que não fora convidado da última vez, de modo que todos participem da licitação ao menos uma vez;
3.d) Vulto ($) – objeto de pequeno valor econômico: entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e entre R$ 8.000,00 e R$ 80.000,00 para demais objetos;
3.d) Vulto ($) – objeto de pequeno valor econômico: entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e entre R$ 8.000,00 e R$ 80.000,00 para demais objetos;
3.e) Intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o recebimento das propostas: 05 dias úteis;
Obs.1: Se o objeto estiver abaixo da faixa do convite (menos de R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia e menos de R$ 8.000,00 para demais objetos), haverá contratação direta por dispensa de licitação;
Obs.2: Sempre é possível utilizar uma modalidade mais rigorosa (concorrência ou tomada de preço) para os objetos na faixa de valor previsto para o convite.
4- CONCURSO: (art.22, §4º) Modalidade específica para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Ex.: escolha de arquiteto para projeto da biblioteca nacional.
4- CONCURSO: (art.22, §4º) Modalidade específica para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Ex.: escolha de arquiteto para projeto da biblioteca nacional.
Características do concurso:
4.a) Instrumento convocatório: Edital;
4.b) No edital é estabelecido um prêmio ou remuneração para o vencedor;
4.c) Intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório na imprensa oficial e o recebimento das propostas: 45 dias;
4.d) Não são aplicáveis os critérios objetivos (tipos de licitação - Menor preço; Melhor técnica; Técnica e preço; Maior lance ou oferta e Menor lance) para esta modalidade (concurso) devido a incompatibilidade com seu objeto (trabalho técnico, científico ou artístico).
5- LEILÃO: (art.22, §5º) Modalidade de licitação utilizada para venda de bens móveis inservíveis (que não servem mais à Administração), produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para alienação de bens imóveis.
Características do leilão:
5.a) Instrumento convocatório: Edital;
5.b) Intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório na imprensa oficial e o recebimento das propostas: 15 dias corridos;
5.c) Objeto específico:
I- Venda de bens móveis inservíveis para a Administração (Ex.: máquinas de escrever);
II- Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
III- Alienação de bens imóveis (lista de bens imóveis prevista no art. 19, adquiridos pela Administração por meio de: A) Procedimentos judiciais; B) Dação em pagamento). Obs.: também pode vender por concorrência, que é a regra.
5.d) Critério de julgamento: Maior lance ou oferta (no mínimo = ao valor da avaliação).
6- PREGÃO: (Lei nº 10.520/02) modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital.
6- PREGÃO: (Lei nº 10.520/02) modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edital.
Características do pregão:
6.a) Objeto: aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que não exigem maior complexidade na sua descrição. Ex.: caneta; combustível (gasolina); água; materiais de expediente; assinatura de jorna/revista;
6.b) Quanto às fases: inversão obrigatória de fases. Primeiro ocorre o julgamento e a classificação das propostas e depois a habilitação. Objetivo: celeridade/rapidez – avalia a documentação de apenas um licitante, o vencedor;
Importante comparação:
Na concorrência:
Fase 1: Publicação do instrumento convocatório (edital);
Fase 2: Análise de documentos ou fase de habilitação;
Fase 3: Julgamento da propostas ou fase de classificação;
Fase 4: Homologação;
Fase 5: Adjudicação (declaro o vencedor).
No pregão:
Fase 1: Publicação do instrumento convocatório (edital);
Fase 2: Julgamento da propostas ou fase de classificação;
Fase 3: Análise de documentos ou fase de habilitação;
Fase 4: Adjudicação (declaro o vencedor);
Fase 5: Homologação.
6.c) É uma modalidade de uso facultativo;
6.d)Independe do valor do objeto;
6.e) Existem 2 (dois) tipos de pregão: (i) Presencial: que é realizado na presença dos representantes das empresas participantes; e (ii) Eletrônico: que é o MAIS IMPORTANTE, e utiliza a internet. Obs.: este último tipo de pregão, o eletrônico, tem uso preferencial no âmbito federal;
6.d) Critério de julgamento: Menor lance;
PROCEDIMENTO DO PREGÃO: Convocadas pelo edital, as empresas comparecem levando um envelope com a proposta e outro com a documentação. São abertas as propostas e estabelecido o quadro classificatório, por exemplo:
Empresa A: R$ 5,00
Empresa B: R$ 5,20
Empresa C: R$ 5,30
Empresa E: R$ 2,00
Empresa F: R$ 16,00
1º) Descarte das propostas manifestamente incompatíveis com o valor de mercado (Elimina-se as empresas E e F);
2º) Proposta mais baixa = proposta paradigma ou proposta modelo (Empresa A – R$ 5,00);
3º) Outras empresas que oscilem sua proposta em até 10% da proposta paradigma ou modelo (Empresas B e C no páreo).
Em seguida, as empresas classificadas para a fase final podem oferecer LANCES VERBAIS SUCESSIVAMENTE MAIS BAIXOS do que a proposta paradigma ou modelo.
Ganha o pregão quem dá menos.
Então é aberta a documentação só da empresa vencedora. Caso esteja tudo certo, é adjudicatória. Caso haja problema, é CONTRATADO O 2º COLOCADO PELO SEU PREÇO.
ATENÇÃO: lembrar que a Lei Complementar nº 123, art.44, considera empatado o pregão se houver uma ME ou EPP com valor de até 5% superior ao valor mais baixo.
7- CONSULTA: (art.54, § único, da Lei nº. 9.472/97, - Lei Geral de Telecomunicações – LGT) Conforme já mencionado, trata-se de uma modalidade exclusiva da ANATEL. É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
7- CONSULTA: (art.54, § único, da Lei nº. 9.472/97, - Lei Geral de Telecomunicações – LGT) Conforme já mencionado, trata-se de uma modalidade exclusiva da ANATEL. É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
“Art.54 - A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.”