É
uma forma de corrigir DEFEITOS SANÁVEIS
para preservar a eficácia do ato.
DEFEITO
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ANULAÇÃO
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CONVALIDAÇÃO
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Vício de legalidade
DEFEITO INSANÁVEL
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DEFEITO SANÁVEL
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Desconstitui todos os efeitos do ato
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Valida o ato
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Atingem o ato:
- No OBJETO;
- No MOTIVO ou
- Na FINALIDADE.
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Atingem o ato:
- Na COMPETÊNCIA ou
- Na FORMA.
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OBSERVAÇÕES:
- A convalidação é, de acordo com a lei, um “PODER” (discricionário)
do administrador. Contudo, para a doutrina, trata-se de um “DEVER”;
- A convalidação possui alguns limites, sendo impossível quando:
a)
O defeito já tiver sido impugnado na justiça ou perante a
administração;
b)
Violar direito adquirido;
c)
Atentar contra o interesse público.
PERGUNTA:
O que é CONVERSÃO do ato administrativo?
RESPOSTA:
Ocorre quando um ato defeituoso é recebido como ato de categoria
inferior na qual o defeito não existe.
Ex.: concessão de serviço público (só por concorrência pública)
outorgada por tomada de preço, mas convertida em permissão de serviços.