Esta previsto no
art. 462 da CLT e diz respeito à vedação de descontos no salário do empregado.
Tal vedação se dá em razão dos riscos da atividade serem de responsabilidade do
empregador e não do empregado, por isso a proibição de eventuais descontos no salário
dos funcionários. Ao proceder os referidos descontos do salário do empregado, o
empregador estaria dividindo com este os riscos da atividade e, se for assim,
por que não dividir também os lucros? Certamente que, em tal circunstância, o
empregado deixaria de ser empregado e passaria a ser sócio.
A impossibilidade de
descontos, entretanto, não é absoluta. O próprio art. 462 - que trás a vedação - possibilita que esse seja feito quando haja culpa do empregado concomitante a
prévia estipulação contratual em tal sentido. Em caso de dolo não há necessidade
da previsão contratual anterior.
A OJ 251 da SDI-1
trás uma observação bastante relevante quanto ao tema. Trata do desconto
relativo a cheques sem fundos recebidos pelo empregado frentista. Aduz a OJ que
se o frentista descumpre regras previstas no instrumento normativo (regulamento
da empresa, contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva), o desconto será lícito.
Exemplo: determinado posto não aceita cheques como forma de pagamento, mas um
de seus frentistas, alegando conhecer o cliente, aceita por iniciativa própria
tal forma de pagamento que, posteriormente, restou comprovada a insuficiência
de fundos. No caso, em suma, é possível o desconto
tendo em vista que o empregado desrespeitou um instrumento normativo
anteriormente previsto.
O art. 462 sob
estudo prevê ainda a possibilidade de desconto por conta de adiantamento.
Qualquer outra forma
de desconto fora dos casos aqui discutidos seria, obviamente, ilícito.
Procurei sobre intangibilidade e encontrei este blog,muito bom! agradeço
ResponderExcluirLiliane
Obrigado pelo interesse! Por favor, ajude a divulgar e a manter. O espaço é de todos. Grande abraço!
ExcluirObrigado
ResponderExcluirEu que agradeço pelo interesse. Ajude-nos a divulgar! Abraço!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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