quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

O art. 7º, inciso VI da CRFB/88, trás a irredutibilidade salarial, ou seja, a vedação à redução no valor do salário, com ressalva à possibilidade de redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho).


Em alguns casos a redução do salário têm sido possibilitada mediante redução de jornada visando a manutenção de postos de trabalho em tempos de crise econômica.

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