O art. 7º, inciso VI
da CRFB/88, trás a irredutibilidade salarial, ou seja, a vedação à redução no
valor do salário, com ressalva à possibilidade de redução por meio de
negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho).
Em alguns casos a
redução do salário têm sido possibilitada mediante redução de jornada visando a
manutenção de postos de trabalho em tempos de crise econômica.
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