Trata-se de um "sistema" que visa o controle dos poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) de forma a promover o equilíbrio entre suas forças por meio de freios mútuos.
Tal "sistema" é intrínseco ao princípio da separação dos poderes, inspirado nas ideias de Montesquieu, e tem por finalidade primeira evitar a concentração de poder em uma só pessoa, característica do absolutismo.
Imagine se a "pessoa" que "faz" as leis é a mesma que as "pratica" e "julga"! Qualquer semelhança com países vizinhos é mera coincidência (rsrs).
Deste modo, cada poder possui sua função típica. O Executivo, administra; o Legislativo edita as leis e fiscaliza o Executivo; e, por fim, o Judiciário julga.
Um poder "controla" o outro.
Entretanto, tais poderes também exercem funções atípicas.
O Executivo, por exemplo, legisla quando edita Medidas Provisórias ou Leis Delegadas. O Judiciário administra quando promove seus concursos públicos internos. O Legislativo, julga os crimes de responsabilidade eventualmente praticados pelo Executivo, assim como administra ao licitar para aquisição de produtos e serviços afetos à sua função principal.

Neste blog compartinho conteúdos de estudo escritos de forma bem didática com objetivo de tornar mais fácil a compreensão. São anotações, resumos explicativos, esquemas, planilhas..., textos escritos cuidadosamente com uma linguagem, simples, acessível. Espero ajudar em seu estudo. Se estiver gostando, por favor, compartilhe, faça seu comentário, contribua para que possamos continuar trazendo conteúdos que facilitem seus estudos. Forte abraço!
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