quinta-feira, 22 de setembro de 2016

ATIVISMO JUDICIAL


"O Princípio da Reserva do Possível ou Princípio da Reserva de Consistência é uma construção jurídica germânica originária de uma ação judicial que objetivava permitir a determinados estudantes cursar o ensino superior público embasada na garantia da livre escolha do trabalho, ofício ou profissão.  Neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado a prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Os direitos sociais que exigem uma prestação de fazer estariam sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade, ou seja, justificaria a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais." Escrito por Fernando Gomes Correia Lima* e Viviane Carvalho de Melo**

O Judiciário, então, respaldado pela teoria do Mínimo Existencial (Art. 7º, da CF), faz cair por terra o princípio da Reserva do Possível e, coercitivamente, impõe ao Estado o cumprimento de obrigação originária dos objetivos constitucionais.

"Com base no artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o mínimo existencial seria o conjunto de bens e utilidades básicas imprescindíveis para uma vida com dignidade, tais como a saúde, a moradia e a educação fundamental. Violar-se-ia, portanto, o mínimo existencial quando da omissão na concretização de direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana, onde não há espaço de discricionariedade para o gestor público".

O ATIVISMO JUDICIAL ocorre, então, quando, por exemplo, o cidadão requer ao Estado (aqui se entende União, Estados, DF ou Municípios) - que tem o dever constitucional de assegurar a saúde - o fornecimento de determinado medicamento, ou realização de algum exame, cirurgia, e este nega alegando, com base na Reserva do Possível, não dispor de recursos para tal. Assim o Judiciário, instado a se manifestar, obriga o Estado a conceder o medicamento, exame ou procedimento cirúrgico, utilizando para isso, se preciso, até o bloqueio de recursos via ordem judicial, disponibilizando ao requerente para que satisfaça seu direito.

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