Existem várias
formas de prêmio, como exemplo do prêmio por assiduidade. Trata-se de uma
discricionariedade do empregador no ato do contrato de trabalho. Tal premiação,
se paga com habitualidade, passará a integrar o salário, o contrário do que
ocorrerá se pago esporadicamente ou em situação isolada.
A Súmula 209 do STF
solidifica o entendimento de que o prêmio pago com habitualidade possui
natureza salarial:
"O
salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde
que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido
unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade."
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