quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PRÊMIOS

Existem várias formas de prêmio, como exemplo do prêmio por assiduidade. Trata-se de uma discricionariedade do empregador no ato do contrato de trabalho. Tal premiação, se paga com habitualidade, passará a integrar o salário, o contrário do que ocorrerá se pago esporadicamente ou em situação isolada.

A Súmula 209 do STF solidifica o entendimento de que o prêmio pago com habitualidade possui natureza salarial:

"O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade."


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