De acordo com esse
princípio a jurisdição deve ser exercida por quem tenha sido devidamente
investido na função jurisdicional.
A
investidura normalmente se dá por concurso, mas também pode se dar por nomeação
do Presidente da República (Ministros do STF e do STJ), por nomeação do
Governador do Estado e pode ser por convenção de arbitragem para aquele caso
concreto. Mas a convenção de arbitragem é investidura para um caso. O árbitro só
é juiz de paz ou de direito se for constituído como árbitro, não é porque fez
curso de arbitragem ou porque comprou uma carteira preta com brasão dourado no
camelô.
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