segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

 

 

Antes de me tornar advogado eu já era publicitário (minha primeira formação) e atuei alguns anos na área, com especializações em marketing e gestão comercial. Costumo dizer que a experiência, a prática, ensina mais que os "bancos" da faculdade.

Como advogado fui atuante junto à advocacia em início de carreira em meu estado, onde tive a oportunidade de palestrar por diversas vezes no Curso de Iniciação à Advocacia, promovido pela OAB/ES - por meio da Comissão Estadual da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC). O curso era voltado para colegas recém-chegados, ainda sem muita experiência na advocacia. Nesse curso eu ministrava o tema "Marketing, Publicidade e Propaganda na Advocacia".

Em dezembro de 2019 estive presente na Audiência Pública que discutiu junto aos colegas advogados e advogadas do Espírito Santo os limites da publicidade na advocacia, um debate sobre as alterações no Provimento nº 2000/94, promovido pelo CFOAB na OAB/ES e conduzido pelo Dr Ary Raghiant Neto que, além de secretário-geral adjunto e corregedor da OAB Nacional naquela época, foi o Coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade, instituído para estudar e implementar as referidas alterações.

Apesar de concordar com a necessidade da atualização normativa promovida no compasso das novas tecnologias e ferramentas digitais, sempre alertei para o fato de que a possibilidade de uso dos meios digitais não muda a essência da publicidade na advocacia, ou seja, não é por conta dos novos meios de comunicação que o(a) advogado(a), passará a ter mais clientes, pois no caso da advocacia - assim como o da maioria dos profissionais liberais - o que atrai a boa clientela não é publicidade, mas sim o serviço de qualidade e, fundamentalmente, RELACIONAMENTO. Profissional liberal ganha cliente POR INDICAÇÃO, especialmente quando se presta um bom trabalho, não por postagem em Rede Social.

As postagens são, sim, importantes, mas como forma de subsidiar o que o RELACIONAMENTO promove.

Os clientes que chegam até você porque viram sua postagem em uma rede social, nem sempre serão clientes bons. Na grande maioria das vezes, estarão apenas querendo esclarecer uma dúvida...e sem pagar honorários.

Por outro lado, após uma indicação sua feita por um de seus clientes (aquele a quem você prestou um magnífico serviço e que, por isso, ficou extremamente satisfeito) a outro potencial cliente (da mesma "envergadura", ou seja, um provável futuro cliente com demandas promissoras e capacidade financeira para bancar sua contratação), faz com que este, interessado e curioso quanto às qualidades enumeradas por ocasião da indicação, procure saber um pouco mais a seu respeito e, nessa hora, as redes sociais fazem o papel delas, corroborando.

Logo, o papel das redes sociais é complementar e é isso que devemos ter em mente. As alterações no provimento foram importantes, como já afirmamos, mas não fazem a “mágica” esperada por muitos.

O novo provimento é um outro documento que pouco, ou praticamente nada, aproveita de seu antecessor, o provimento 2000/94. São novos conceitos, porém com abordagens muito assemelhadas ao que se tinha em vigor até sua entrada em vigor. Vamos a ele! Acesse AQUI.

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