segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

 

 

Antes de me tornar advogado eu já era publicitário (minha primeira formação) e atuei alguns anos na área, com especializações em marketing e gestão comercial. Costumo dizer que a experiência, a prática, ensina mais que os "bancos" da faculdade.

Como advogado fui atuante junto à advocacia em início de carreira em meu estado, onde tive a oportunidade de palestrar por diversas vezes no Curso de Iniciação à Advocacia, promovido pela OAB/ES - por meio da Comissão Estadual da Advocacia em Início de Carreira (CEAIC). O curso era voltado para colegas recém-chegados, ainda sem muita experiência na advocacia. Nesse curso eu ministrava o tema "Marketing, Publicidade e Propaganda na Advocacia".

Em dezembro de 2019 estive presente na Audiência Pública que discutiu junto aos colegas advogados e advogadas do Espírito Santo os limites da publicidade na advocacia, um debate sobre as alterações no Provimento nº 2000/94, promovido pelo CFOAB na OAB/ES e conduzido pelo Dr Ary Raghiant Neto que, além de secretário-geral adjunto e corregedor da OAB Nacional naquela época, foi o Coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade, instituído para estudar e implementar as referidas alterações.

Apesar de concordar com a necessidade da atualização normativa promovida no compasso das novas tecnologias e ferramentas digitais, sempre alertei para o fato de que a possibilidade de uso dos meios digitais não muda a essência da publicidade na advocacia, ou seja, não é por conta dos novos meios de comunicação que o(a) advogado(a), passará a ter mais clientes, pois no caso da advocacia - assim como o da maioria dos profissionais liberais - o que atrai a boa clientela não é publicidade, mas sim o serviço de qualidade e, fundamentalmente, RELACIONAMENTO. Profissional liberal ganha cliente POR INDICAÇÃO, especialmente quando se presta um bom trabalho, não por postagem em Rede Social.

As postagens são, sim, importantes, mas como forma de subsidiar o que o RELACIONAMENTO promove.

Os clientes que chegam até você porque viram sua postagem em uma rede social, nem sempre serão clientes bons. Na grande maioria das vezes, estarão apenas querendo esclarecer uma dúvida...e sem pagar honorários.

Por outro lado, após uma indicação sua feita por um de seus clientes (aquele a quem você prestou um magnífico serviço e que, por isso, ficou extremamente satisfeito) a outro potencial cliente (da mesma "envergadura", ou seja, um provável futuro cliente com demandas promissoras e capacidade financeira para bancar sua contratação), faz com que este, interessado e curioso quanto às qualidades enumeradas por ocasião da indicação, procure saber um pouco mais a seu respeito e, nessa hora, as redes sociais fazem o papel delas, corroborando.

Logo, o papel das redes sociais é complementar e é isso que devemos ter em mente. As alterações no provimento foram importantes, como já afirmamos, mas não fazem a “mágica” esperada por muitos.

O novo provimento é um outro documento que pouco, ou praticamente nada, aproveita de seu antecessor, o provimento 2000/94. São novos conceitos, porém com abordagens muito assemelhadas ao que se tinha em vigor até sua entrada em vigor. Vamos a ele! Acesse AQUI.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Marketing Jurídico, Publicidade e Propaganda na Advocacia: Entenda o que são, quais os limites regulamentares e as novidades da era digital. 

 

 

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Por aproximadamente um ano eu tive a honra de atuar como palestrante voluntário, junto com outros nobres colegas, nos Cursos de Iniciação à Advocacia promovidos pela Comissão Estadual da Advocacia em Início de Carreira da OAB/ES – CEAIC.

Juntos percorremos praticamente todas as subseções do estado levando aos colegas recém-chegados na carreira um pouco do que já havíamos aprendido com a prática, além de outros conhecimentos agregados de outras áreas que variavam conforme a formação de cada um de nós.

A mim cabia ministrar o tema “Marketing Jurídico e Publicidade na Advocacia”, por ter formação e experiência na área, além de ser advogado.

Da experiência como palestrante na OAB, ficou evidente para mim o equívoco que a grande maioria das pessoas comete ao se reportar ao marketing por terem “aprendido” de forma inadequada.

Parte da ideia de escrever este livro surgiu em razão disso e também por perceber que na maior parte das publicações sobre o tema (Marketing Jurídico), disponíveis no mercado, há inúmeras atecnias no uso dos termos, corroborando para o equívoco na compreensão de muitos quanto ao que é, de fato, o marketing. Isso, invariavelmente, reflete em seus desdobramentos, a exemplo do que ocorre com Marketing Jurídico.

Consequentemente, além de induzir ao uso do termo de forma inadequada, o fato implica – não raras vezes – em uma subutilização do conhecimento, deixando de promover o alcance de melhores resultados, com maior eficácia e eficiência que se poderia obter, caso a compreensão de tais conceitos e ferramentas se desse de forma correta.

Outro fator importante que também pude observar é o que chamo de “miopia do milagre”, ou seja, a pessoa achar que a publicidade é a melhor forma de atrair clientes. Desde já, afirmo: nem sempre.

Ao longo deste livro, então, colocamos os “pingos” nos “is”, desmistificando e conceituando adequadamente, com as devidas distinções, o que é marketing, o que é publicidade e o que é propaganda.

A partir daí, abordamos o marketing - de forma adequada - como ferramenta capaz de alinhar objetivos e promover resultados para o profissional da advocacia.

Para tanto, fazemos uma imersão em todo o regramento vigente que rege a prática da advocacia, normas estas que analisamos dispositivo por dispositivo, atualizando, tecendo comentários e esquematizando os pontos de maior relevância para facilitar a sua compreensão.

Por fim, trouxemos à voga nossas considerações acerca das inovações trazidas pelo Provimento nº 205/2021, da OAB, alinhado às mídias e ferramentas digitais.

Espero que este trabalho possa, de fato, ajudar-lhe na gestão mercadológica de sua profissão a partir de uma melhor compreensão por meio de uma abordagem mais técnica e didática do assunto.