terça-feira, 20 de setembro de 2016

REVOGAÇÃO DE LEI: TIPOS

Há vários tipos (formas) de revogação de uma lei, vejamos:

REVOGAÇÃO EXPRESSA: quando a lei nova trás expressamente em seu texto a revogação da lei anterior. Ex.: "Esta lei revoga a anterior e todas as disposições em contrário";

REVOGAÇÃO TÁCITA:  ocorre quando a lei nova, por seu conteúdo não compatível com a anterior, faz com que esta deixe de viger, não tendo nenhuma menção em seu texto acerca da lei anterior;

REVOGAÇÃO DE FATO: quando uma lei entra em desuso.

A revogação pode ainda ser TOTAL ou PARCIAL.

REVOGAÇÃO TOTAL: também chamada de AB-ROGAÇÃO, ocorre quanto a lei é revogada em sua integralidade, ou seja, quando é inteiramente revogada;

REVOGAÇÃO PARCIAL: conhecida também como DERROGAÇÃO, quando apenas parte da lei é revogada, mantendo-se o restante desta vigente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário