Há vários tipos (formas) de revogação de uma lei, vejamos:
REVOGAÇÃO EXPRESSA: quando a lei nova trás expressamente em seu texto a revogação da lei anterior. Ex.: "Esta lei revoga a anterior e todas as disposições em contrário";
REVOGAÇÃO TÁCITA: ocorre quando a
lei nova, por seu conteúdo não compatível com a anterior, faz com que esta
deixe de viger, não tendo nenhuma menção em seu texto acerca da lei anterior;
REVOGAÇÃO DE FATO: quando uma lei entra em desuso.
A revogação pode ainda ser TOTAL ou PARCIAL.
REVOGAÇÃO TOTAL: também chamada de AB-ROGAÇÃO, ocorre quanto a lei é revogada em sua integralidade, ou seja, quando é inteiramente revogada;
REVOGAÇÃO PARCIAL: conhecida também como DERROGAÇÃO, quando apenas parte da lei é revogada, mantendo-se o restante desta vigente.

Neste blog compartinho conteúdos de estudo escritos de forma bem didática com objetivo de tornar mais fácil a compreensão. São anotações, resumos explicativos, esquemas, planilhas..., textos escritos cuidadosamente com uma linguagem, simples, acessível. Espero ajudar em seu estudo. Se estiver gostando, por favor, compartilhe, faça seu comentário, contribua para que possamos continuar trazendo conteúdos que facilitem seus estudos. Forte abraço!
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