PLANOS LÓGICOS:
Os três planos lógicos dizem respeito a aspectos diferentes do ato:
a) Plano
da Perfeição:
também chamado de Plano da Existência, analisa o ciclo de formação do
ato;
b) Plano
da Validade:
analisa se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento;
c) Plano
da Eficácia:
analisa se o ato reúne todas as condições para a produção de seus efeitos.
Os
três planos possuem uma relativa independência, de modo que o resultado em um
plano não interfere nos demais. Desse modo o ato pode ser:
(1)
Existente,
Válido e Eficaz; (existe, é regular e produz seus efeitos)
(2)
Existente,
Válido e Ineficaz; (existe, é regular, mas não produz efeitos)
(3)
Existente,
Inválido e Eficaz; (existe, é IRREGULAR, mas produz seus efeitos porque possui presunção de legitimidade)
(4)
Existente,
Inválido e Ineficaz; (existe, é IRREGULAR e, por isso, não produz seus eleitos)
(5) Ato Inexistente. (não existe, logo, não há que se falar em regularidade e em produção de efeitos)
Observação:
Efeitos Prondrômicos (iniciais - preliminares do ato).
Ex.: (no auto de infração, um efeito preliminar da sua prática é
autorizar o controle pela autoridade superior).
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