quinta-feira, 22 de maio de 2014

FASES DA LICITAÇÃO

O procedimento de licitação compreende as seguintes fases:

Fase interna ou preparatória- Esta fase delimita e determina as condições do ato convocatório, antes de divulgá-lo aos interessados. Esta fase é trabalhosa e requer o máximo de atenção, pois dela dependerá o sucesso da execução da fase externa.

Fase externa ou executória – A fase externa poderá ser subdivida considerando a modalidade de licitação. Esta fase tem início com a publicação do edital ou a entrega do convite e só termina com a contratação do licitante para o fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.

Vale ressaltar que na fase externa não poderá haver nenhuma alteração. Qualquer falha ou irregularidade constatada ocasionará a anulação do procedimento de licitação.

Os procedimentos a seguir ilustram os passos da fase interna e da fase externa de um procedimento de licitação nas modalidades que não sejam o Pregão.



PASSOS DA FASE INTERNA                                                                                   

1º Verificação da necessidade pública a ser atendida:

A necessidade deve ser definida por meio de solicitação justificada do setor requisitante, por meio de documento próprio que comporá o processo, configurando assim o passo um do procedimento licitatório. Exemplo: Obras a serem executados, bens a serem adquiridos etc.

2º Aprovação da autoridade competente:

A aprovação da autoridade competente deverá estar devidamente motivada e compreender a autorização para a autuação do processo correspondente, o qual deverá estar protocolizado e numerado. O ato autorizativo, quando não vinculado diretamente à lei, porque esta é omissa ou obscura, deverá levar em consideração os aspectos de oportunidade, conveniência e relevância do interesse público, e nesta hipótese o administrador deve justificar (motivar) de forma ainda mais completa. 

3º Elaboração da especificação do objeto da licitação:

A redação da especificação deve ser clara, objetiva e sucinta. Não deve deixar dúvidas sobre o que se espera como resultado do processo licitatório. Quando o processo envolver critérios técnicos. Estes devem ser descritos utilizando o vocabulário adequado. No caso de Pregão esta elaboração das especificações do objeto e sinalização de contratação será denominada de Termo de Referência. Nas demais modalidades chama-se Projeto Básico, e deverá conter no caso de obras soluções técnicas suficientemente detalhadas, de forma a serem utilizadas na elaboração do projeto executivo.

4º Estimativa do valor da contratação:

Deve ser feita uma ampla pesquisa no mercado relevante para a melhor avaliação do valor esperado.

5º Indicação dos recursos:

Indicação dos recursos orçamentários que cobrirão as despesas. Aqui deve ser verificada a adequação orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso seja necessário.

6º Escolha da modalidade e do tipo de licitação:
Verificar de acordo com o objeto - e, se for o caso (não sendo a hipótese de pregão) - o valor da licitação e, então, definir quais as melhores modalidade e tipo de licitação.

7º Elaboração do edital:

O edital deve ser claro, preciso, objetivo e ainda contemplar os seguintes aspectos: a descrição do objeto, os requisitos de habilitação, os critérios de julgamento, de aceitabilidade dos preços, as condições de pagamento, os prazos de execução, prazos e condições para assinatura de contratos, local de realização do certame, bem como horários e prazos para esclarecimentos, impugnações e publicações, critérios de participação, reajustes, sanções e outras indicações especificas ou peculiares à licitação. A redação do edital deverá considerar ainda o princípio da isonomia e os demais princípios que orientam o processo licitatório.

PASSOS DA FASE EXTERNA                                                                                  
Os procedimentos da fase externa sofrerão alteração de acordo com o objeto da modalidade e do tipo de licitação. Os procedimentos a seguir apresentam apenas os passos principais executados na maioria das modalidades.

1º Início da publicação do aviso:

O objetivo desta fase é divulgar o processo licitatório, atendendo assim o princípio de divulgação (publicidade/transparência).

ATENÇÃO! O prazo de divulgação da publicação do aviso da licitação dependerá da modalidade e do tipo que venham a ser adotados. Assim temos:

Modalidade CONCORRÊNCIA: PRAZO - 45 dias: quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral; 30 dias: para os demais casos.

Modalidade TOMADA DE PREÇO: PRAZO - 30 dias: no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço; 15 dias: para demais casos; 

Modalidade CONVITE: PRAZO - 05 dias úteis: qualquer caso.

2º Habilitação das licitantes:

Quando pertinente, deverá haver a habilitação dos licitantes. A habilitação poderá ser realizada considerando: aspectos jurídicos, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. 


3º Classificação das propostas:

A classificação das propostas deverá atender as especificidades contidas na Lei de acordo com a modalidade adotada.


4º Contratação e Execução do Objeto:
Após a classificação, e não havendo recursos e/ou decisão judicial suspendendo qualquer ato administrativo, cabe então a contratação e a posterior execução do objeto de licitação.

ATENÇÃO! A Fase Externa do Pregão é diferente das demais modalidades e é principalmente isto que dá mais celeridade, transparência e agilidade nas contratações da Administração. Nesta hipótese, o prazo de publicação é de 08 dias úteis.

A título de ilustração:

Na concorrência:

Fase 1: Publicação do instrumento convocatório (edital);

Fase 2: Análise de documentos ou fase de habilitação;

Fase 3: Julgamento da propostas ou fase de classificação;

Fase 4: Homologação;

Fase 5: Adjudicação (declaro o vencedor).



No pregão:

Fase 1: Publicação do instrumento convocatório (edital);

Fase 2: Julgamento da propostas ou fase de classificação;

Fase 3: Análise de documentos ou fase de habilitação;

Fase 4: Adjudicação (declaro o vencedor);

Fase 5: Homologação.

Como é de se notar, há a chamada inversão de fases.

Obras e serviços merecem atenção especial, principalmente, no que se refere as fases da licitação. Recomendamos que leia atentamente a Seção III (art. 7º e seguintes) da Lei nº. 8.666/93.

Referências: http://saberes.senado.leg.br/

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