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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Fontes do Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário, assim como os demais ramos do Direito, tem suas bases
assentadas na Constituição Federal.
Há, ainda, um extenso rol de normas jurídicas infraconstitucionais sobre a matéria,
principalmente no campo da previdência social. Porém, a abundância de legislação
impõe que se atente aos princípios da supremacia da Constituição e da hierarquia
das leis, de modo que cada espécie normativa não exceda os limites traçados pela CF.
São fontes do Direito Previdenciário: a Constituição Federal, a Emenda Constitucional,
a Lei Complementar, a Lei Ordinária, a Lei Delegada (até o momento nunca
utilizada em matéria previdenciária), a Medida Provisória, o Decreto Legislativo, a
Resolução do Senado Federal, os Atos Administrativos Normativos (Instrução Normativa,
Ordem de Serviço, Circular, Orientação Normativa, Portaria etc.), a jurisprudência
dos Tribunais Superiores.
Fonte: Profº Pedro Lenza
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