São fontes do Direito Administrativo:
FONTES PRIMÁRIAS:
Fonte primária é aquela que cria normas. Logo, no Direito Administrativo só há uma espécie de fonte primária, qual seja:
a) LEI;
FONTES SECUNDÁRIAS:
Pressupõe existência de lei que é fonte primária. São elas:
b) DOUTRINA;
c) COSTUMES;
c) JURISPRUDÊNCIA.
OBSERVAÇÕES:
- Os costumes são práticas reiteradas da sociedade;
- Costumes contra legi (ilegais) não são fontes do Direito Administrativo.
- Costumes contra legi (ilegais) não são fontes do Direito Administrativo.
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