A Constituição brasileira é SUPERRÍGIDA porque, além de possuir um sistema mais rigoroso de alteração[1], possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas (alteradas). São as chamadas Cláusulas Pétreas (art.60, §4º, CF):
a) FORMA FEDERATIVA DE ESTADO (Federação): é a união de vários Estados com uma parcela de autonomia.
Obs.1: O presidencialismo não é cláusula pétrea;
Obs.2: A república não é uma cláusula pétrea expressa na Constituição.
b) VOTO (Obs.: O voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea)
- Direto: feito diretamente pelo povo, sem intermediários;
- Secreto: sigiloso;
- Universal: todos têm o direito de votar (homem, mulher, preto, branco, pobre, rico);
- Periódico: tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar.
c) SEPARAÇÃO DOS PODERES (art.2º, CF)
d) DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS: i) Eles não estão previstos apenas no art. 5º da CF!!!Estão espalhados por toda a CF (princípio da anterioridade eleitoral – art.16, CF; princípio da anterioridade tributária – art.150, CF); ii) Segundo o STF.os direitos sociais também são cláusulas pétreas (Ex: direitos dos trabalhadores).
[1] Emendas Constitucionais: 3/5 dos membros da casa, nas duas casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado federal), por 2 turnos. Lei Complementar: Para criar Lei Complementar é necessário Maioria Absoluta (+ da metade dos membros). Lei Ordinária: Para criar Lei Ordinária é necessário Maioria Relativa ou Simples (+ da metade dos presentes).
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