quarta-feira, 30 de novembro de 2011

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

São fontes do Direito Administrativo:

FONTES PRIMÁRIAS:
Fonte primária é aquela que cria normas. Logo, no Direito Administrativo só há uma espécie de fonte primária, qual seja:

a) LEI;

FONTES SECUNDÁRIAS:
Pressupõe existência de lei que é fonte primária. São elas:

b) DOUTRINA;
c) COSTUMES;
c) JURISPRUDÊNCIA.

OBSERVAÇÕES:
- Os costumes são práticas reiteradas da sociedade;
- Costumes contra legi (ilegais) não são fontes do Direito Administrativo.


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