STJ afirma que, pai ou mãe - que mantém o filho sozinho - pode
pedir ressarcimento das despesas com escola, médico, vestuário, entre outras,
no prazo de até 10 anos. Veja:
“DIREITO CIVIL. PRAZO
PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE CARÁTER ALIMENTAR. Se a/o
mãe/pai, ante o inadimplemento do/a pai/mãe obrigado a prestar alimentos a seu
filho, assume essas despesas, o prazo prescricional da pretensão de cobrança do REEMBOLSO é de 10
anos, e não de 2 anos”. STJ – Resp 1.453.838-SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, j. 24/11/2015, Dje 07/12/2016.
Não confundir com pensão alimentícia, pois esta se trata de execução
de alimentos, com prescrição de 2 anos.
Então:
- para cobrar a pensão inadimplente, prazo prescricional de
2 anos;
- para cobrar o REEMBOLSO de despesas decorrente do
inadimplemento da pensão, prazo prescricional de 10 anos.