São várias as classificações. Vejamos, então, as mais importantes:
1) Quanto ao seu conteúdo:
- MATERIAL: É aquela que possui apenas matéria constitucional. (Direitos e garantias fundamentais, Organização do Estado e Divisão de Poderes);
- FORMAL (BRASILEIRA): Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. (Ex.: art.242, §2º - Colégio Pedro II);
2) Quanto à sua forma:
- ESCRITA (BRASILEIRA): É um documento solene.(Todas do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988);
- NÃO ESCRITA: Costumeira. (Fruto dos costumes de uma sociedade – Ex.: Inglaterra);
3) Quanto à sua origem:
- DOGMÁTICA (BRASILEIRA - todas as constituições brasileiras foram dogmáticas): Fruto de um trabalho legislativo específico (feita num determinado momento específico da história);
- HISTÓRICA: Fruto de uma lenta evolução histórica (Ex.: Inglaterra);
4) Quanto à sua formação:
- PROMULGADA (BRASILEIRA - CR/88): Democrática, feita pelos representantes do povo;
- OUTORGADA: Imposta ao povo pelo governante (goela a baixo) - (CF de 1824 – D. Pedro I; CF de 1937 – Getúlio Vargas; e CF de 1967 - Governo Militar);
- CESARISTA: Feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo (consulta popular);
- PACTUADA ou DUALISTA: Fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. (Ex.: Magna Carta de 1215 – João sem terra – Inglaterra e Barões Ingleses).
5) Quanto à sua estrutura:
- SINTÉTICA: Resumida, concisa, que se limita a abordar os temas principais (Ex.: EUA – 1787);
- ANALÍTICA (BRASILEIRA): Prolixa, extensa. (Ex.: Brasil);
6) Quanto à sua composição:
- REDUZIDA ou UNITÁRIA (BRASILEIRA): Feita em um só documento;
- VARIADA: Feita em vários documentos.
CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA – a Constituição e a realidade:
- SEMÂNTICA: Esconde a triste realidade de um país (é comum em regimes ditatoriais – Ex.: 1824 – falava em liberdade, mas admitia a escravidão);
- NOMINAL (BRASILEIRA): Não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro (art.196 e 7º, IV, CF – saúde);
- NORMATIVA: Reflete a realidade atual do país.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À RIGIDEZ - (MAIS IMPORTANTE!):
- IMUTÁVEL: Não pode ser alterada (Ex.: 1824 nos primeiros 4 anos);
- RÍGIDA (BRASILEIRA): Possui um procedimento mais rigoroso que o destinado às outras leis (é a constituição difícil de mudar);
- FLEXÍVEL: Possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis (fácil de mudar);
- SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL: Parte dela é rígida e parte é flexível.