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quarta-feira, 28 de maio de 2014

PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO

PLANOS LÓGICOS:



Os três planos lógicos dizem respeito a aspectos diferentes do ato:

a) Plano da Perfeição: também chamado de Plano da Existência, analisa o ciclo de formação do ato;

b) Plano da Validade: analisa se o ato foi praticado em conformidade com o ordenamento;

c) Plano da Eficácia: analisa se o ato reúne todas as condições para a produção de seus efeitos.

Os três planos possuem uma relativa independência, de modo que o resultado em um plano não interfere nos demais. Desse modo o ato pode ser:

(1)   Existente, Válido e Eficaz; (existe, é regular e produz seus efeitos)
(2)   Existente, Válido e Ineficaz; (existe, é regular, mas não produz efeitos)
(3)   Existente, Inválido e Eficaz; (existe, é IRREGULAR, mas produz seus efeitos porque possui presunção de legitimidade)
(4)   Existente, Inválido e Ineficaz; (existe, é IRREGULAR e, por isso, não produz seus eleitos)
(5)   Ato Inexistente. (não existe, logo, não há que se falar em regularidade e em produção de efeitos)

Observação:
Efeitos Prondrômicos (iniciais - preliminares do ato).

Ex.: (no auto de infração, um efeito preliminar da sua prática é autorizar o controle pela autoridade superior).