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terça-feira, 16 de agosto de 2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPESAS ASSUMIDAS UNILATERALMENTE EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE REEMBOLSO, 10 ANOS.

STJ afirma que, pai ou mãe - que mantém o filho sozinho - pode pedir ressarcimento das despesas com escola, médico, vestuário, entre outras, no prazo de até 10 anos. Veja:

“DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE CARÁTER ALIMENTAR. Se a/o mãe/pai, ante o inadimplemento do/a pai/mãe obrigado a prestar alimentos a seu filho, assume essas despesas, o prazo prescricional  da pretensão de cobrança do REEMBOLSO é de 10 anos, e não de 2 anos”. STJ – Resp 1.453.838-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24/11/2015, Dje 07/12/2016.

Não confundir com pensão alimentícia, pois esta se trata de execução de alimentos, com prescrição de 2 anos.

Então:
- para cobrar a pensão inadimplente, prazo prescricional de 2 anos;

- para cobrar o REEMBOLSO de despesas decorrente do inadimplemento da pensão, prazo prescricional de 10 anos.