Mostrando postagens com marcador DIREITO PENAL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO PENAL. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

EXTRATIVIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI

O ordenamento jurídico brasileiro prevê situações em que uma lei SEM VIGÊNCIA possa viger, ou seja, situações em que UMA LEI NOVA pode ser aplicada sobre fatos pretéritos que ocorreram sob a égide da lei anterior (revogada) ou ainda situações em que UMA LEI REVOGADA possa alcançar fatos após sua revogação sendo aplicada sob a égide da lei nova.

A este fato damos o nome de EXTRATIVIDADE.

Assim, a extratividade se divide em RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE.

A RETROATIVIDADE ocorre quando a lei retroage. Ex.: Em 01/01/2014 "A" atira em "B" e o mata. Na data do fato a pena era de 25 anos. Ocorre que em 01/01/2015 nova lei é promulgada alterando a pena do respectivo crime de 25 para 18 anos. Diante desse ocorrido, deverá ser aplicada ao caso a lei nova mais benéfica, devendo esta nova lei RETROAGIR no tempo para alcançar fatos anteriores a sua vigência.

A ULTRATIVIDADE, por seu turno, ocorre quando a lei já revogada avança no tempo. Ex.: Em 01/01/2014 "A" atira em "B" e o mata. Na data do fato a pena era de 18 anos. Ocorre que em 01/01/2015 nova lei é promulgada alterando a pena do respectivo crime de 18 para 25 anos. No momento do julgamento a lei antiga já está revogada e a nova, com a pena maior, vigendo. Contudo, aplica-se ao caso a lei antiga, revogada, mais benéfica. Assim, a lei revogada ganha uma sobrevida exclusivamente para regular, naquele momento, apenas aquele fato específico, ULTRAPASSANDO no tempo.

Observa-se que tais institutos não poderão ser observados, por exemplo, se o fato, o julgamento e o cumprimento da pena, no caso, ocorrem sob a égide da mesma lei sem alteração.

sábado, 22 de junho de 2013

PECULATO-MALVERSAÇÃO

Vamos falar sucintamente do crime de PECULATO na modalidade MALVERSAÇÃO.

Para começar, imperioso se faz definir o que vem a ser o crime de peculato. Trata-se de uma espécie de gênero Crimes Contra a Administração Pública, prevista no art. 312 do Código Penal, do qual se extrai:

"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".

Observe que destacamos as palavras MÓVEL e PARTICULAR. No presente caso (Peculato Malversação) o que nos importa de fato é a palavra PARTICULAR. Mas por quê? Como um agente público pode se apropriar de um bem móvel PARTICULAR?

RESPOSTA: Quando tal bem esteja sob guarda, vigilância ou custódia da Administração Pública. Nesse caso, ao apropriar-se do bem o funcionário público, estaremos diante de um caso típico de PECULATO-MALVERSAÇÃO.

É isso, resumidamente.

_____________________________________________________________________________

VEJA NOSSO E-BOOK!

Estatuto da Advocacia e da OAB Revisado, Comentado, Esquematizado e Linkado para estudo dinâmico via dispositivos eletrônicos com acesso à internet. Tem ainda mapas mentais.

O mais completo Estatuto disponível na rede.

Acesse e baixe o seu: