Mostrando postagens com marcador DIREITO IMOBILIÁRIO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO IMOBILIÁRIO. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 29 de junho de 2016

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Não é incomum ouvir falar em "INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA", e, provavelmente, a imagem que vem a sua mente quando se ouve o nome deste "instituto" é a de uma construção. Não é verdade?!
Bem, a INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, de fato, tem a ver com construção/edificação, mas é um "instituto", na verdade, relacionado à venda de "fatias de um sonho" - se é que podemos chamar assim. Explico.
A incorporação imobiliária é o instituto que viabiliza a alienação das unidades autônomas da edificação que ainda estão pendentes de construção, podendo inclusive ser vendida na “planta”. No entanto, para que seja possível, legalmente, proceder a alienação destas unidades que ainda não existem fisicamente, é indispensável que se promova o registro da incorporação imobiliária.
Assim, só é necessário o registro da incorporação imobiliária quando o incorporador pretender alienar as unidades da edificação em construção, ou seja, é a promessa de compra e venda de coisa futura. Seu objeto é o negócio jurídico consistente em alienações das frações ideais do terreno, vinculadas à futura construção de unidades autônomas.
Interessante, não?!