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quinta-feira, 29 de maio de 2014

CONVALIDAÇÃO / CONFIRMAÇÃO / RATIFICAÇÃO / SANATÓRIO – DO ATO ADMINISTRATIVO

É uma forma de corrigir DEFEITOS SANÁVEIS para preservar a eficácia do ato.

DEFEITO
ANULAÇÃO
CONVALIDAÇÃO
Vício de legalidade
DEFEITO INSANÁVEL
DEFEITO SANÁVEL
Desconstitui todos os efeitos do ato
Valida o ato
Atingem o ato:
-  No OBJETO;
-  No MOTIVO ou
-  Na FINALIDADE.
Atingem o ato:
-  Na COMPETÊNCIA ou
-  Na FORMA.

OBSERVAÇÕES:

- A convalidação é, de acordo com a lei, um “PODER” (discricionário) do administrador. Contudo, para a doutrina, trata-se de um “DEVER”;

- A convalidação possui alguns limites, sendo impossível quando:

a)      O defeito já tiver sido impugnado na justiça ou perante a administração;
b)      Violar direito adquirido;
c)      Atentar contra o interesse público.

PERGUNTA:
O que é CONVERSÃO do ato administrativo?

RESPOSTA:
Ocorre quando um ato defeituoso é recebido como ato de categoria inferior na qual o defeito não existe.

Ex.: concessão de serviço público (só por concorrência pública) outorgada por tomada de preço, mas convertida em permissão de serviços.