quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL - VEDAÇÃO AOS DESCONTOS

Esta previsto no art. 462 da CLT e diz respeito à vedação de descontos no salário do empregado. Tal vedação se dá em razão dos riscos da atividade serem de responsabilidade do empregador e não do empregado, por isso a proibição de eventuais descontos no salário dos funcionários. Ao proceder os referidos descontos do salário do empregado, o empregador estaria dividindo com este os riscos da atividade e, se for assim, por que não dividir também os lucros? Certamente que, em tal circunstância, o empregado deixaria de ser empregado e passaria a ser sócio.

A impossibilidade de descontos, entretanto, não é absoluta. O próprio art. 462 - que trás a vedação - possibilita que esse seja feito quando haja culpa do empregado concomitante a prévia estipulação contratual em tal sentido. Em caso de dolo não há necessidade da previsão contratual anterior.

A OJ 251 da SDI-1 trás uma observação bastante relevante quanto ao tema. Trata do desconto relativo a cheques sem fundos recebidos pelo empregado frentista. Aduz a OJ que se o frentista descumpre regras previstas no instrumento normativo (regulamento da empresa, contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva), o desconto será lícito. Exemplo: determinado posto não aceita cheques como forma de pagamento, mas um de seus frentistas, alegando conhecer o cliente, aceita por iniciativa própria tal forma de pagamento que, posteriormente, restou comprovada a insuficiência de fundos.  No caso, em suma, é possível o desconto tendo em vista que o empregado desrespeitou um instrumento normativo anteriormente previsto.

O art. 462 sob estudo prevê ainda a possibilidade de desconto por conta de adiantamento.

Qualquer outra forma de desconto fora dos casos aqui discutidos seria, obviamente, ilícito.

5 comentários:

  1. Procurei sobre intangibilidade e encontrei este blog,muito bom! agradeço
    Liliane

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    1. Obrigado pelo interesse! Por favor, ajude a divulgar e a manter. O espaço é de todos. Grande abraço!

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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