quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

São várias as classificações. Vejamos, então, as mais importantes:

1) Quanto ao seu conteúdo:
     
- MATERIAL: É aquela que possui apenas matéria constitucional. (Direitos e garantias fundamentais, Organização do Estado e Divisão de Poderes);

- FORMAL (BRASILEIRA): Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. (Ex.: art.242, §2º - Colégio Pedro II);

2) Quanto à sua forma:

- ESCRITA (BRASILEIRA):  É um documento solene.(Todas do Brasil: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988);

- NÃO ESCRITA: Costumeira. (Fruto dos costumes de uma sociedade – Ex.: Inglaterra);

3) Quanto à sua origem:
- DOGMÁTICA (BRASILEIRA - todas as constituições brasileiras foram dogmáticas): Fruto de um trabalho legislativo específico (feita num determinado momento específico da história);

- HISTÓRICA: Fruto de uma lenta evolução histórica (Ex.: Inglaterra);

4) Quanto à sua formação:

- PROMULGADA (BRASILEIRA - CR/88): Democrática, feita pelos representantes do povo;

- OUTORGADA: Imposta ao povo pelo governante (goela a baixo) - (CF de 1824 – D. Pedro I; CF de 1937 – Getúlio Vargas; e CF de 1967 - Governo Militar);

- CESARISTA: Feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo (consulta popular);

- PACTUADA ou DUALISTA: Fruto de um acordo entre duas forças políticas de um país. (Ex.: Magna Carta de 1215 – João sem terra – Inglaterra e Barões Ingleses).

5) Quanto à sua estrutura:

- SINTÉTICA: Resumida, concisa, que se limita a abordar os temas principais (Ex.: EUA – 1787);

- ANALÍTICA (BRASILEIRA): Prolixa, extensa. (Ex.: Brasil);

6) Quanto à sua composição:

- REDUZIDA ou UNITÁRIA (BRASILEIRA): Feita em um só documento;

- VARIADA: Feita em vários documentos.

CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA – a Constituição e a realidade: 

- SEMÂNTICA: Esconde a triste realidade de um país (é comum em regimes ditatoriais – Ex.: 1824 – falava em liberdade, mas admitia a escravidão);

- NOMINAL (BRASILEIRA): Não reflete a realidade atual do país, pois se preocupa com o futuro (art.196 e 7º, IV, CF – saúde);

- NORMATIVA: Reflete a realidade atual do país.

CLASSIFICAÇÃO QUANTO À RIGIDEZ - (MAIS IMPORTANTE!):

- IMUTÁVEL: Não pode ser alterada (Ex.: 1824 nos primeiros 4 anos);

- RÍGIDA (BRASILEIRA): Possui um procedimento mais rigoroso que o destinado às outras leis (é a constituição difícil de mudar);

- FLEXÍVEL: Possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis (fácil de mudar);

- SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL: Parte dela é rígida e parte é flexível.